Revolta da Chibata
João Cândido (Almirante Negro): líder da revolta
Introdução
A Revolta da Chibata foi um importante movimento social ocorrido, no início do século XX, na cidade do Rio
de Janeiro. Começou no dia 22 de novembro de 1910.
Neste período, os marinheiros brasileiros eram punidos com castigos físicos. As faltas graves eram punidas
com 25 chibatadas (chicotadas). Esta situação gerou uma intensa revolta entre os marinheiros.
Causas da revolta
O estopim da revolta ocorreu quando o marinheiro Marcelino Rodrigues foi castigado com 250 chibatadas,
por ter ferido um colega da Marinha, dentro do encouraçado Minas Gerais. O navio de guerra estava indo
para o Rio de Janeiro e a punição, que ocorreu na presença dos outros marinheiros, desencadeou a revolta.
O motim se agravou e os revoltosos chegaram a matar o comandante do navio e mais três oficiais. Já na
Baia da Guanabara, os revoltosos conseguiram o apoio dos marinheiros do encouraçado São Paulo. O clima
ficou tenso e perigoso.
Reivindicações
O líder da revolta, João Cândido (conhecido como o Almirante Negro), redigiu a carta reivindicando o fim dos
castigos físicos, melhorias na alimentação e anistia para todos que participaram da revolta. Caso não
fossem cumpridas as reivindicações, os revoltosos ameaçavam bombardear a cidade do Rio de Janeiro
(então capital do Brasil).
Segunda revolta
Diante da grave situação, o presidente Hermes da Fonseca resolveu aceitar o ultimato dos revoltosos.
Porém, após os marinheiros terem entregues as armas e embarcações, o presidente solicitou a expulsão de
alguns revoltosos. A insatisfação retornou e, no começo de dezembro, os marinheiros fizeram outra revolta
na Ilha das Cobras. Esta segunda revolta foi fortemente reprimida pelo governo, sendo que vários
marinheiros foram presos em celas subterrâneas da Fortaleza da Ilha das Cobras. Neste local, onde as
condições de vida eram desumanas, alguns prisioneiros faleceram. Outros revoltosos presos foram enviados
para a Amazônia, onde deveriam prestar trabalhos forçados na produção de borracha.
O líder da revolta João Cândido foi expulso da Marinha e internado como louco no Hospital de Alienados. No
ano de 1912, foi absolvido das acusações junto com outros marinheiros que participaram da revolta.
Conclusão: podemos considerar a Revolta da Chibata como mais uma manifestação de insatisfação ocorrida
no início da República. Embora pretendessem implantar um sistema político-econômico moderno no país, os
republicanos trataram os problemas sociais como “casos de polícia”. Não havia negociação ou busca de
soluções com entendimento. O governo quase sempre usou a força das armas para colocar fim às revoltas,
greves e outras manifestações populares.
O direito de greve dos bombeiros do Rio de Janeiro e a liberdade nossa de cada dia.
Análise: Em artigo, a pesquisadora do Ibase Dida Figueiredo defende o direito de greve e
frisa o caráter pacífico das manifestações dos bombeiros na cidade.
06/06/2011 - Agência Ibase
Uma manifestação popular em favor dos bombeiros grevistas presos no fim de semana ocorre na tarde desta
segunda-feira, no centro do Rio de Janeiro.
Em artigo, a pesquisadora do Ibase Dida Figueiredo defende o direito de greve e frisa o caráter pacífico das
manifestações dos bombeiros na cidade.
“É preciso que mostremos nossa indignação por vermos esses trabalhadores serem tratados como cidadãos
sem direitos; serem ameaçados a permanecer 12 anos atrás das grades sem terem cometido qualquer ato que
causasse dano a vida ou integridade física de alguém”, diz ela.
Leia o artigo na íntegra:
Dida Figueiredo, pesquisadora do Ibase
Em vez de serem apenas livres, esforcem-se/Para criar um estado de coisas que liberte a todos/E também o
amor à liberdade/Torne supérfluo! (Bertolt Brecht)
Ser livre é uma condição de existência que nenhum entre nós aceitaria abrir mão. A liberdade, em seus
múltiplos significados, é um valor exaltado como singular e essencial, especialmente, em sociedades que se
pretendem democráticas.
A liberdade é também um direito. Um direito fundamental! O artigo 5º de nossa Constituição assegura serem
todos e todas iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e dentre os direitos fundamentais
exaltados em seu caput (início) está a liberdade.
Esse mesmo artigo determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime
propriamente militar, definidos em lei. Sim, a Constituição trata cidadãos civis e militares de forma diferente.
Resquícios de um estado no qual vicejava uma ditadura militar ou necessidade de defesa? Há divergências. O
que nos importa questionar neste momento é: até onde vai essa diferença? Podem 439 cidadãos serem
presos pelo exercício de outro direito fundamental?
A mesma Constituição assegura, em seu artigo 9º, no qual também se enumeram, de modo não-exaustivo,
direitos fundamentais: o direito de greve. Diz a norma, é “assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender”. Na falta de uma legislação específica por quase 20 anos vicejou a polêmica sobre o direito de greve
dos servidores públicos. Até que, em 2007, o Supremo Tribunal Federal, através dos Mandados de Injunção
670 e 708, definiu que na falta de lei específica o Congresso Nacional deveria criar a lei em 60 dias e se não o
fizesse seriam aplicados aos servidores públicos as mesmas regras dos empregados privados (lei 7.783/89).
A lei 7.783/89 trata especificamente do direito de greve e, dentre outras determinações, reconhece que se
considera “legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de
prestação pessoal de serviços a empregador”, bem como que é válido “o emprego de meios pacíficos
tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”.
Os bombeiros do Rio de Janeiro estão lutando pelas melhorias de suas condições de trabalho. Suas
reivindicações se referem ao direito à saúde (protetor solar) e direito ao trabalho (vale transporte e aumento do
piso salarial que hoje é de R$ 950,00). As manifestações tomaram contornos dramáticos neste final de semana.
Há vários meses os bombeiros fluminenses tentam negociar melhores condições de trabalho sem sucesso. Há
mais de dez dias, promovem manifestações pacíficas nas quais solicitam serem ouvidos pelo governador
Sergio Cabral. Em protesto por não verem seus pleitos serem negociados, ocuparam o quartel central do
Corpo de Bombeiros na sexta-feira. Diante da intransigência do governo do Estado, que exigia a saída deles do
local sem assegurar qualquer diálogo, resolveram permanecer. O protesto era pacífico, nenhum bombeiro havia
cometido qualquer ato de violência. Alguns estavam na companhia de suas esposas e filhos. No sábado pela
manhã, a Polícia Militar invadiu o Quartel, lançando bomba de efeito moral e gás lacrimogêneo nos
manifestantes. Duas crianças foram socorridas por terem se intoxicado. O clima se tornou tenso e houve danos
ao patrimônio do quartel. Quem provocou tais danos? Os bombeiros que reagiram quando atacados de forma
inesperada, ou o próprio efetivo do Bope ao praticar a invasão?
Ao todo, 439 bombeiros permanecem detidos e sem comunicação com seus advogados. O Presidente da
OAB/RJ, Wadih Damous , criticou publicamente a dificuldade de acesso dos advogados aos bombeiros. Alega-
se que podem chegar a serem punidos com 12 anos de prisão. Talvez mais. São acusados de motim, danos ao
bem público e impedimento de socorro. De acordo com o Código Penal Militar, o motim deve ser punido com
reclusão de 4 a 8 anos, o dano de bem público com detenção de 6 meses a 3 anos, e o impedimento de
socorro com reclusão de 3 a 6 anos.
Neste, como em muitos casos, não há solução jurídica simples. Inúmeros direitos fundamentais podem ser
postos em questão. Levantei acima alguns deles. Há a opção pela lei e a ordem que alega serem as
instituições militares organizadas com base na hierarquia e disciplina e, portanto, a favor da punição dos
bombeiros. Há uma leitura relacionada à superioridade dos direitos fundamentais que considera os atos tidos
como de insubordinação e passíveis de pena como atos de execução do direito legitimo de greve e, em
conseqüência, impuníveis.
Ora, os bombeiros há meses vem buscando em vão o diálogo. A paralisação representa o modo legítimo de
exercício do direito de greve. Como demonstrado pelo artigo 149 do Código Penal Militar, qualquer
desobediência a ordem de superior hierárquico por grupo de militares pode ser considerada um motim. Assim,
há duas opções. Ou consideramos que os e as militares não podem ter direito de greve, o que seria negar-lhes
também o direito a um trabalho digno, pois jamais conseguiriam contestar as condições injustas sob as quais
são colocados; ou realizamos uma filtragem constitucional do dispositivo e verificamos que o direito de greve é
uma insurgência legítima.
Contrariando o que afirma o governador do Estado, para a segurança da sociedade o melhor é a segunda
opção. Um efetivo militar bem remunerado e com direitos garantidos é muito mais tendente a salvaguardar de
modo eficaz a sociedade do que o contrário.
É preciso que, mostremos nossa indignação por vermos esses trabalhadores serem tratados como cidadãos
sem direitos; serem ameaçados a permanecer 12 anos atrás das grandes sem terem cometido qualquer ato
que causasse dano a vida ou integridade física de alguém (pelo contrário, em sua atuação profissional zelaram
pela vida e integridade física dos cidadãos fluminenses, em ações nas quais colocam em risco suas próprias vidas).
Um verdadeiro Estado democrático de direito não pode permitir que seus trabalhadores sejam tratados como
criminosos ao travarem lutas sociais legítimas.
Comecei com Brecht, termino com Maiakovski: "na primeira noite, eles se aproximam e colhem uma flor de
nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem, pisam as flores, matam nosso cão.
E não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles, entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua, e,
conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, já não podemos dizer
nada."
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